Publicação do Regulamento de Tarifas 2025 da Via Navegável do Douro
DOURO SERENITY 098

O Conselho de Administração da APDL aprovou, em 26 de dezembro de 2024, o Regulamento de Tarifas da Via Navegável do Douro para o ano de 2025, que já havia recebido a aprovação da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, em 19 de dezembro de 2024.

Com a publicação oficial do referido Regulamento, que entrará em vigor a partir de 10 de março de 2025, a APDL cobrará as tarifas previstas pela circulação de embarcações na Via Navegável do Douro, particularmente pela utilização de cada eclusa, pela utilização do canal de navegação e pela utilização das infraestruturas e dos equipamentos fluviais, garantindo uma gestão eficiente e sustentável.

Para mais informações, consulte aqui o Regulamento de Tarifas 2025 da Via Navegável do Douro.