O embarque do piloto é efetuado com recurso a lanchas adequadas e certificadas especificamente para o serviço.
Apesar da carta náutica de aproximação ao Porto de Leixões assinalar o ponto de embarque do piloto, a cerca de 2 milhas a wsw do quebra-mar, com condições desfavoráveis de tempo e mar, e atentas as dimensões do navio, deverá o Comandante manter a distância necessária para efetuar manobra de rotação, com o navio em seguimento, por forma a criar abrigo pelo bordo que o piloto aconselhar.
Efetuando-se o embarque em mar aberto, com condições adversas de mar, deverá ter o navio a escada de embarque de piloto preparada por ambos os bordos, por forma a efetivar-se o embarque pelo bordo mais favorável, avaliadas as componentes: vento e vaga ao momento.
A escada deverá manter uma distância de cerca de 1,5 metros da linha de água.
Não é aconselhável a utilização da escada tipo Hoister, não sendo mesmo aceite a sua utilização com más condições de mar, pelo que deverá o navio dispor de alternativa.
Quando as condições de mar não permitam com segurança o embarque do Piloto nos limites estabelecidos, a prestação do serviço pode ser realizada por pilotagem assistida à distância.
Pilotagem assistida à distância, é a praticada pelo serviço de pilotagem a partir de uma posição exterior ao navio até um local que permita o embarque do Piloto.
Poderão os navios de menor porte navegar até ao abrigo do quebra-mar para efetuar o embarque, desde que:
Cumpridos os requisitos de segurança definidos nos regulamentos portuários;
Parecer favorável do Departamento de Pilotagem, após avaliação das condições de mar na entrada do porto;
Aceitação explicita do Comandante em fazer a aproximação até ao interior do quebra-mar sem Piloto a bordo;
A presença da lancha de pilotos no exterior com piloto embarcado, prestando acessória e monitorizando a aproximação;
Não ser navio tanque, seja qual for o seu porte.