A partir de 15 de setembro de 2026, entram em vigor novas regras de circulação para os veículos pesados de mercadorias na VCI. Saiba o que muda, quem é abrangido e quais as alternativas disponíveis.
Condicionamento da circulação de veículos pesados na VCI
A partir de 15 de setembro, a circulação de determinados veículos pesados de mercadorias na VCI passa a estar condicionada nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00.
A restrição aplica-se aos veículos de mercadorias com peso bruto superior a 3.500 kg, três ou mais eixos e altura igual ou superior a 1,1 metros, medida na vertical do primeiro eixo.
Estão previstas algumas exceções. Os veículos abrangidos que efetuem operações de carga ou descarga nos municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia poderão circular na VCI, desde que tenham origem ou destino nesses concelhos e estejam devidamente registados na plataforma digital disponibilizada pelos respetivos municípios.