A partir de 15 de setembro de 2026, entram em vigor novas regras de circulação para os veículos pesados de mercadorias na VCI. Saiba o que muda, quem é abrangido e quais as alternativas disponíveis.

Condicionamento da circulação de veículos pesados na VCI

A partir de 15 de setembro, a circulação de determinados veículos pesados de mercadorias na VCI passa a estar condicionada nos dias úteis, entre as 07h00 e as 21h00.

A restrição aplica-se aos veículos de mercadorias com peso bruto superior a 3.500 kg, três ou mais eixos e altura igual ou superior a 1,1 metros, medida na vertical do primeiro eixo.

Estão previstas algumas exceções. Os veículos abrangidos que efetuem operações de carga ou descarga nos municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia poderão circular na VCI, desde que tenham origem ou destino nesses concelhos e estejam devidamente registados na plataforma digital disponibilizada pelos respetivos municípios.

VCI Circulação PT

Perguntas Frequentes

  • A partir de 15 de setembro será proibida a circulação a veículos pesados de mercadorias na VCI (IC1/IC23), entre as 07h00 e as 21h00, nos dias úteis.

  • Para este efeito, entende-se por "veículos pesados de mercadorias" os veículos com peso bruto superior a 3500 kg, com três ou mais eixos, e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m, que se destinam ao transporte de mercadorias, por conta própria ou de outrem.

  • Para que os veículos excecionados possam circular na VCI, dentro do horário em que se aplica a interdição, deve ser previamente obtida a habilitação de circulação, para cada movimento de transporte, através de um registo na plataforma digital disponibilizada pelos municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia.

    O processo de habilitação inclui, para além do preenchimento de um formulário, a submissão de um documento de transporte, tal como definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.

    O documento de transporte deve indicar, pelo menos, o local de carga e descarga da mercadoria, a data e hora em que se inicia o transporte e a matrícula do respetivo veículo e o código de identificação atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Nas situações em que o documento de transporte não tenha código de identificação, em virtude de o mesmo não ser legalmente exigido, a habilitação deve prosseguir sem esse código.

    Após submissão do formulário e da documentação referida, é gerado um registo pela plataforma, que serve de comprovativo de habilitação para circulação na VCI, registo esse que deve ser apresentado às autoridades policiais competentes para verificação da regularidade da circulação.

    A eventual anulação de um pedido de habilitação efetuado na Plataforma deve, de igual modo, ser registada por essa via.

    Aceda aqui à plataforma de Registo de Matrículas

  • Para que os veículos excecionados possam circular na VCI, dentro do horário em que se aplica a interdição, deve ser previamente obtida a habilitação de circulação, para cada movimento de transporte, através de um registo na plataforma digital disponibilizada pelos municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia.

    Aceda aqui à Plataforma de Registo de Matrícula