TCL - Leixões Container Terminal 2023 Tariff
  • Artigo 1º

    Tarifas máximas a aplicar

    1 – Nas operações de embarque e desembarque de contentores no porto de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa máxima por contentor ISO com dimensões normais desde que movimentado com meios automáticos e desde que efectuado dentro do horário de funcionamento normal do terminal, e que é a seguinte:

    Serviços 20' 40'
    Cheio Vazio Cheio Vazio
    Movimento de embarque 152,24 € 122,87 € 152,24 € 122,87 €
    Movimento de desembarque 152,24 € 122,87 € 152,24 € 122,87 €
    Movimento de Baldeação Porão/ Porão ("shifting") 98,75 € 79,90 € 98,75 € 79,90 €
    Movimento de Baldeação Porão/Cais/Porão 189,93 € 153,78 € 189,93 € 153,78 €

     

    2 – A tarifa estabelecida no numero anterior abrange as seguintes operações:

    a) Nos contentores a embarcar:

    Recepção e descarga do contentor de veiculo ou vagão para o parque do terminal;
    Carga em veiculo e transporte até ao navio;
    Embarque do contentor no navio.

    b) Nos contentores a desembarcar :

    Descarga do contentor do navio para o veiculo ou vagão;
    Transporte entre o navio e o parque do terminal;
    Descarga do parque do terminal;
    Carga sobre veiculo ou vagão para saída do terminal.

    c) Baldeação porão/porão

    Mudança de contentores a bordo do navio

    d) Baldeação porão/cais/porão

    Mudança de contentores a bordo e em terra.

    3 – A carga ou descarga de contentores directos nos casos regularmente autorizados será passível da tarifa estabelecida no n.º 1 deste artigo.

    4 – A armazenagem de contentores no terminal nas áreas de parqueamento é gratuita nos primeiros 5 dias. Após o 5º dia e reportado ao primeiro dia de armazenagem serão aplicadas as seguintes tarifas:

    Até 10 dias - 1,92 €/TEU/dia

    Após 10 dias - 3,48 €/TEU/dia

    Artigo 2º

    Tarifas máximas a aplicar quando não há transporte marítimo

    1 - Para os contentores cheios transportados em camião ou vagão para parque de exportação que não cheguem a embarcar e voltem a sair do terminal a tarifa a aplicar será de 92,72 € por contentor.

    2 – Para os contentores vazios rececionados de camião ou vagão para parqueamento no terminal e que não se destinem a embarque e voltem a sair do terminal a tarifa a aplicar será de 69,34 € por contentor.

     

    Artigo 3º

    Serviços Complementares

    O Terminal de Contentores de Leixões prestará, quando solicitado, os seguintes serviços complementares:

    a) de apoio ao navio e ao equipamento

    1) Peação /despeação - 1.157,70 €  /turno
    2 Tampas - 189,93€ por tampa
    3) Emissão de relatório de inspecção do estado dos contentores - 11,61 € por contentor

    b) de apoio à carga

    1) Movimentação de carga acidentada 1.698,12 € /turno
    2) Varredura de contentores 19,28 € por contentor

    3) Pesagem (Convenção Solas)

    3.1) Método 1 - Pesagem do contentor consolidado selado € 109,60 por pesagem 
    3.2) Método 2 - Pesagem de cada uma das mercadorias e artigos de carga e adição dos pesos obtidos à tara do contentor € 27,40 por pesagem. 

    4) Inspecções:

    4.1) NIF* € 160,78 por contentor
    4.2) Veterinária* € 269,83 por contentor
    4.3) Fit ossanitária* € 269,83 por contentor
    4.4) Scanner € 128,94 por contentor
    4.5) Verificação com desconsolidação/consolidação de 50% ou mais do peso manifestado € 562,83 por contentor

    4.6) Contentores apresentados à Alfândega e não inspeccionados € 128,94 por contentor
    4.7) Contentores inspeccionados no parque comverificação de selo e/ou medição de temperatura €76,78 por contentor
    Nota: Os serviços assinalados com asterisco incluem a eventual desconsolidação/consolidação de menos de 50% do peso manifestado, movimentos extra em parque, transporte, abertura/fecho de portas, selagem e regresso ao lote.

    c) Outros serviços complementares

    a) Embarque / desembarque de contentores requerendo movimentação especial 189,93 € por contentor
    b) Remoção de contentores a bordo requerendo movimentação especial 123,60 € por contentor
    c) Remoção de contentores vindos a cais requerendo movimentação especial 237,43 € por contentor

    d) Movimento extra no parque por responsabilidade de terceiros € 38,39 / por movimento
    e) Transporte de contentores dentro do terminal por responsabilidade de terceiros € 13,44/ por movimento.

     

     

    Artigo 4º

    Tarifas máximas a aplicar a contentores descarregados com destino a embarque para outros portos (transhipment)

    Os contentores desembarcados no terminal para posterior embarque para outros portos que durante a sua estadia não saiam do porto nem tenham manipulação da sua carga pagarão as seguintes tarifas:

    Transhipment Cheio Vazio
    20' Contentor 191,35 € 159,38 €
    40' Contentor 191,35 € 159,38 €
    Contentor com movimentação especial 239,04 € 199,23 €

     

    Artigo 5º

    Contentores frigoríficos

    Para os serviços a prestar nestes contentores, pelo terminal, são cobradas as seguintes tarifas:

    a) Ligar / desligar contentores:

    Dias da Semana 08:00 - 17:00h 40,93 €
    17:00 - 24:00h 49,40 €
    00:00 - 07:00h 58,94 €
    Sábado 08:00 - 24:00h 55,92 €
    Domingo / Feriados 08:00 - 24:00h 60,62 €

     

    b) Fornecimento de energia eléctrica  
      Consumo de energia   20,05 € / dia /contentor

    c) Controle de temperatura (imp / exp por dia/cont)

    2ª / 6ª feira  12,82 €
    Sábado 16,65 €
    Domingos / Feriados 19,21 €

    d) Mapa de temperatura (download) - 38,59 €

  • Artigo 6º

    Tarifas máximas a aplicar

    1 – Nas operações de carga e descarga de mercadorias fracionadas no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por tonelada, de 10,78 €.

    Esta tarifa abrange as seguintes operações:

    a) Mercadorias embarcadas: Movimento da prumada para o navio.

    b) Mercadorias desembarcadas: Movimento do navio para a prumada.

    2 – Nas operações de carga e descarga de automóveis ligeiros e veículos afins no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por unidade, de 152,24 €

    Esta tarifa abrange as operações de embarque e desembarque.

    3 – Nas operações de carga e descarga de veículos pesados acima de 3,5 toneladas e equipamento pesado no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por cada 6 minutos, de 152,24 € .

    Esta tarifa abrange as seguintes operações

    a)  Mercadorias embarcadas:
         Movimento da prumada para o navio.

    b) Mercadorias desembarcadas:
         Movimento do navio para a prumada

    4 – Armazenagem

    Pela utilização do terrapleno para armazenagem das mercadorias não contentorizadas serão pagas as seguintes tarifas:

    Até  15 dias de calendário - 0,194 €/m2/dia
    De 15 a 30 dias de calendário - 0,392 €/m2/dia
    Mais de 31 dias de calendário - 0,769 €/m2/dia

     

    Artigo 7º

    Serviços Complementares

    1 – O Terminal de Contentores de Leixões prestará, quando solicitado, os seguintes serviços complementares:

    a) de apoio ao navio e ao equipamento

    1) peação/despeação não especializadas 1.157,70 € / turno (não inclui operações especializadas)
    2) baldeação a bordo dentro do mesmo porão 21,65 € / tonelada
    3) baldeação a bordo para outro porão 43,18 € / tonelada
    4) baldeação via cais 43,18 € / tonelada 

    b) de apoio à movimentação de mercadoria não contentorizada:

    1) pré-receção de mercadoria 1003,18 € / turno
    2) levante da mercadoria 1003,18 € / turno
    3) pré-receção de equipamentos pesados 91,66 € / 6 minutos
    4) levante de equipamentos pesados 91,66 € / 6 minutos

  • Artigo 8º

    1 – Fornecimentos de água e energia eléctrica

    O Concessionário prestará os serviços acessórios de fornecimento de água e energia eléctrica aos navios atracados no terminal, mediante tarifário constante do Regulamento de Tarifas da APDL.

     

    Artigo 9º

    Segurança

    1 - O Concessionário para providenciar a aplicação das medidas estabelecidas no Código de Segurança conhecido por ISPS, e, bem assim, garantir a segurança das cargas que Ihe são confiadas, aplica uma tarifa de € 10,00 por contentor movimentado.

    2 – Estão isentos da tarifa a que se refere o número anterior os contentores vazios e os contentores em trânsito (transhipment).

  • Artigo 10º

    As tarifas são válidas de 1 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 e para as operações efetuadas dentro do horário normal de funcionamento do Porto de Leixões.